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UTILIZAÇÃO DO E-PROTOCOLO (REMESSA ELETRÔNICA DE TÍTULOS DIGITAIS)

Publicado em: 02/03/2021
Clique aqui para assitir ao vídeo com o passo a passo para fazer um protocolo digital (e-protocolo). Com isso, seu título (escritura, contrato etc.) será protocolado e garantirá a prioridade prevista na lei. Para protocolar um documento acesse o site: https://registradores.onr.org.br/eProtocolo/DefaultAC.aspx.

O protocolo digital destina-se aos títulos nativamente digitais e aos títulos digitalizados com padrões técnicos, nos termos do art. 4º doa Provimento nº 94/2020 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), segundo o qual:
"§ 1º. Considera-se um título nativamente digital:
I - o documento público ou particular gerado eletronicamente em PDF/A e assinado com Certificado Digital ICP-Brasil por todos os signatários e testemunhas:
II - a certidão ou traslado notarial gerado eletronicamente em PDF/A ou XML e assinado por tabelião de notas, seu substituto ou preposto;
III - o resumo de instrumento particular com força de escritura pública, celebrado por agentes financeiros autorizados a funcionar no âmbito do SFH/SFI, pelo Banco Central do Brasil, referido no art. 61, “caput” e parágrafo 4º da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1.964, assinado pelo representante legal do agente financeiro
IV – as cédulas de crédito emitidas sob a forma escritural, na forma da lei;
V - o documento desmaterializado por qualquer notário ou registrador, gerado em PDF/A e assinado por ele, seus substitutos ou prepostos com Certificado Digital ICP-Brasil.
VI – as cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, mediante acesso direto do oficial do Registro de Imóveis ao processo judicial eletrônico, mediante requerimento do interessado.
§ 2º. Consideram-se títulos digitalizados com padrões técnicos aqueles que forem digitalizados de conformidade com os critérios estabelecidos no art. 5º do Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020”.


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