Documentos Necessários - Pessoa Jurídica |
01 - Importância do registroA existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos (art. 119 da Lei dos Registros Públicos).
Com o registro no órgão competente, a pessoa jurídica adquire personalidade jurídica, com patrimônio e obrigações próprios, dissociando-se da pessoa dos sócios ou dos associados. Enquanto não registrada, a sociedade não será reconhecida pelo Direito e seus sócios e associados poderão responder pelas obrigações por ela assumidas, inclusive com seu patrimônio pessoal. O ato constitutivo deve ser registrado no cartório da comarca onde sediada a pessoa jurídica. É vedado, na mesma Comarca, o registro de pessoas jurídicas com nome empresarial (denominação social ou razão social) ou denominação idêntica ou semelhante a outra já existente, que possa ocasionar dúvida aos usuários do serviço. Os atos constitutivos de pessoas jurídicas e suas alterações não poderão ser registrados quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes. São objeto de registro os atos de constituição (estatuto ou contrato social) das pessoas jurídicas. As alterações supervenientes serão objeto de averbação. Fundamento legal: art. 45 e seguintes do Código Civil; art. 114 e seguintes da Lei 6.015/1973; Capítulo XVIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. 02 - Atribuições do Registro Civil das Pessoas JurídicasSão atribuições dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Jurídicas:
Todo ato referente a partidos políticos deve ser registrado no cartório de registro civil das pessoas jurídicas de Brasília/DF. Fundamento legal: item 1, Capítulo XVIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo; art. 15, § 1º, da Lei 8.906/1994; art. 8º da Lei 9.096/1995. 03 - Associações (sem finalidade lucrativa)Associações (sem finalidade lucrativa)
Para o registro dos atos constitutivos, apresentar os seguintes documentos: 1. Requerimento: a) Dirigido ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Votuporanga;
b) Requerido pelo PRESIDENTE eleito pela assembleia geral, com sua QUALIFICAÇÃO COMPLETA (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço);
c) Solicitando o registro dos atos constitutivo da associação denominada “...........”;
d) Datar e assinar ao final;
e) Reconhecer firma.
2. Cópia fiel da ata de constituição, aprovação do estatuto e eleição e posse da 1ª diretoria (órgãos administrativos): a) Constar a data da realização da assembleia;
b) Constar o nome dos fundadores (todos os membros presentes à assembleia geral de constituição) com QUALIFICAÇÃO COMPLETA (RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço);
c) Constar que foi aprovada a constituição da associação denominada “........”, sendo que este nome deve ser idêntico ao mencionado no estatuto;
d) Constar endereço da sua sede;
e) Constar que o estatuto foi aprovado pelos presentes;
f) Constar a eleição de todos os membros que compõem os órgãos administrativos mencionados no estatuto e a QUALIFICAÇÃO COMPLETA (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) dos eleitos;
g) Constar o período do mandato dos membros eleitos, conforme determinar o estatuto;
h) O presidente eleito e o secretário devem rubricar todas as folhas e assinar ao final;
i) Reconhecer as firmas.
3. Estatuto Deverão constar os seguintes requisitos (art. 46 e incisos c/c art. 54 e seguintes do Código Civil) a) Denominação (a mesma da ata), sede, finalidade, fundo social (se houver) e tempo de duração;
b) Os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados;
b.1) Se forem instituídas categorias de associados com vantagem especiais, especificar quais serão os requisitos de ingresso para tais categorias e suas diferenças;
b.2) A exclusão de associado só é admissível a pedido deste ou havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso;
c) Os direitos e deveres dos associados;
c.1) Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais;
c.2) A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
d) Se os associados respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
e) Quais são as fontes de recursos para sua manutenção;
f) Qual será o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos (assembleia geral);
f.1) Competência privativa da assembleia geral para destituir os administradores e para alterar o estatuto;
f.2) Nestas duas situações, é exigida a convocação da assembleia geral especialmente para esta finalidade, devendo ser estipulado qual será o quórum para esta votação;
g) As condições para alteração estatutária e para dissolução;
g.1) No caso de alteração, se o estatuto é reformável, no tocante à administração e de que modo;
g.2) No caso de dissolução, quais serão as condições de extinção da associação e qual o destino do seu patrimônio;
h) Forma de gestão administrativa (exemplo: Diretoria e Conselho Fiscal) e de aprovação de contas;
h.1) Quais serão os critérios para eleição dos administradores;
h.2) Qual será o modo que se administra e representa a associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente (exemplo: Presidente);
i) A data do estatuto e a da assembleia geral de fundação deve ser a mesma;
j) O presidente eleito deve rubricar todas as folhas do estatuto e assiná-lo ao final;
k) Visto de advogado, com o nome legível e número de inscrição na OAB, que deve rubricar todas as folhas e assinar ao final;
l) Reconhecer firma de todos;
m) Não é necessária sua publicação na imprensa para o registro.
AVERBAÇÕES: 1. de eleição e posse; 2. de alteração de estatuto; 3. de dissolução/extinção Para essas averbações, são necessários os seguintes documentos, conforme a finalidade que se pretenda (eleição e posse, alteração de estatuto ou dissolução/extinção): 1. Requerimento: a) Dirigido ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Votuporanga;
b) Requerida pela ASSOCIAÇÃO (nome, CNPJ, sede), representada pelo seu PRESIDENTE, contendo sua QUALIFICAÇÃO COMPLETA (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço);
c) Solicitando a averbação à margem do registro nº “......” da cópia fiel da ata da assembleia geral realizada aos __/__/____:
c.1) em que ocorreu a eleição e posse da nova diretoria para o período de __/__/____ até __/__/____; ou
c.2) que aprovou a alteração de estatuto; ou
c.3) que aprovou a extinção/dissolução da “.......” (nome da associação).
d) Datar e assinar ao final (Obs.: Verificar quem tem legitimidade para assinar nesta data, se o antigo ou o novo presidente);
e) Reconhecer firma.
2. Edital de Convocação: a) Apresentar uma via do edital assinado pelo presidente, quando a convocação for por edital fixado na sede; ou uma via de cada edital publicado na imprensa;
b) O edital deve ser publicado no prazo estabelecido no estatuto;
c) Em caso de alteração de estatuto ou dissolução/extinção, a assembleia deverá ser convocada especificamente para uma destas finalidades;
3. Cópia fiel da ata: 3.1. de eleição e posse:
a) Constar a data da realização da assembleia;
b) Constar quais os órgãos para os quais a eleição é realizada;
c) Constar quem são os membros eleitos com QUALIFICAÇÃO COMPLETA (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) e que cargo cada um vai ocupar;
d) Constar que os eleitos tomarão posse para o mandato de __/__/____ até __/__/____ (verificar o tempo de mandato no estatuto);
e) O presidente e o secretário deverão rubricar todas as folhas e assinar ao final (Obs.: verificar quem tem legitimidade para assinar nesta data, o antigo ou o novo presidente);
f) Reconhecer firma.
3.2. de alteração de estatuto
a) Constar a data da realização da assembleia geral;
b) Constar que as alterações propostas foram aprovadas pelos presentes;
c) Constar que o novo estatuto, já contendo as alterações, está anexo e faz parte integrante da ata;
d) O presidente e o secretário deverão rubricar todas as folhas e assinar ao final;
e) Reconhecer firma.
3.3. de dissolução/extinção
a) Constar a data da realização da assembleia geral;
b) Constar que a dissolução proposta foi aceita pelos membros presentes;
c) Constar se existe ativo e passivo a serem liquidados;
d) Constar qual o destino do patrimônio líquido remanescente, se houver. Neste caso, observar os requisitos estabelecidos no estatuto;
e) Constar quem ficará responsável pela guarda e conservação do acervo, devendo apresentar o respectivo termo de responsabilidade;
f) O presidente e o secretário deverão rubricar todas as folhas e assinar ao final;
g) Reconhecer firma.
4. Novo Estatuto: (no caso de alteração de estatuto) a) Apresentar uma via do novo estatuto contendo as alterações aprovadas pela assembleia geral;
b) Constar no preâmbulo do estatuto o seguinte: “Estatuto da (nome da entidade), contendo as alterações introduzidas pela assembleia geral realizada aos / / ”;
c) A alteração deve observar todos os requisitos exigidos pela lei (vide item “3. Estatuto” do registro dos atos constitutivos);
d) Todos os artigos e incisos que não sofreram alterações deverão permanecer idênticos ao último estatuto;
e) Datar (mesma data da realização da assembleia geral);
f) O presidente deve rubricar todas as folhas do estatuto e assiná-lo ao final;
g) Visto de advogado, com o nome legível e número de inscrição na OAB, que deve rubricar todas as folhas e assinar ao final;
h) Reconhecer as firmas.
TRANSFERÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO DE UMA COMARCA PARA OUTRA: Devem ser observadas as seguintes etapas: a) Edital: convocar os associados para assembleia geral, conforme estabelece o estatuto social, devendo constar os itens da pauta que serão discutidos e aprovados, principalmente a alteração da sede;
b) Ata: elaborar a ata da assembleia geral, constando as modificações aprovadas pela assembleia;
c) Após a regularização interna dos documentos, providenciar o seguinte:
c.1) requerimento feito pela associação, representada pelo presidente, dirigido ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas em que está registrada a associação, solicitando a averbação, junto ao registro nº......, das modificações ocorridas (alteração de comarca), acompanhado de cópia fiel da ata, assinada pelo presidente e secretário, com as firmas reconhecidas; após esta averbação, solicitar certidão de todo o acervo;
c.2) requerimento ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca para onde será transferida, solicitando o registro da associação, devendo juntar todos os documentos que fazem parte do acervo; após, requerer certidão do novo registro;
c.3) requerimento ao cartório onde estava registrada a associação, solicitando o cancelamento do registro em virtude da transferência de sede, juntando o comprovante de registro na outra comarca.
Fundamento legal: art. 45 e seguintes do Código Civil; art. 114 e seguintes da Lei 6.015/1973; Capítulo XVIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
04 - Associação de Pais e Mestres – APMSegue os mesmo requisitos das associações (vide item específico), observando o seguinte:
a) o endereço da Associação de Pais e Mestres (APM) deve ser o mesmo da escola;
b) Constar a eleição de todos os membros que compõem os cargos do Conselho Deliberativo, Diretoria e Conselho Fiscal, conforme mencionados no estatuto, devendo constar, quanto aos eleitos, sua QUALIFICAÇÃO COMPLETA (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço); Fundamento legal: art. 45 e seguintes do Código Civil; art. 114 e seguintes da Lei 6.015/1973; Capítulo XVIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
05 - Entidades de caráter religiosoO art. 44, § 1º, do Código Civil, dispõe que “são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento”.
Essa liberdade instituída pelo legislador não importa em desconsiderar requisitos mínimos na elaboração de seus estatutos, tanto que o Enunciado 143 da III Jornada de Direito Civil promovida pelo CEJ-CNJ (Centro de Estudos Judiciários-Conselho Nacional de Justiça) estabelece que “a liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame, pelo Judiciário, da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos”. Por essas razões, as organizações religiosas devem observar os mesmos requisitos formais das associações, pela semelhança de natureza. Vide os requisitos no tópico pertinente às associações. Fundamento legal: art. 44 e seguintes do Código Civil; art. 114 e seguintes da Lei 6.015/1973; Capítulo XVIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. 06 - Fundações de direito privadoAplicam-se as mesmas regras das associações, com as seguintes distinções:
a) Necessita escritura pública ou de testamento para instituição; b) Somente pode ser constituída para uma das finalidades previstas no parágrafo único do art. 62 do Código Civil; c) Depende de prévia autorização do Ministério Público; d) A alteração do estatuto depende de deliberação de dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação, não pode contrariar ou desvirtuar o fim desta e tem que ser aprovada em 45 dias pelo Ministério Público. Fundação Previdenciária: a autorização caberá ao órgão regulador e fiscalizador competente, vinculado ao Ministério da Previdência Social, nos termos da Lei Complementar nº 109/2001. Fundamento legal: art. 62 e seguintes do Código Civil; Lei Complementar nº 109/2001; itens 1.2, 1.3 e 18, Capítulo XVIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. 07 - SindicatosNão há necessidade de prévio registro no Ministério do Trabalho ou outro órgão. Deve seguir os mesmos requisitos formais das associações.
Fundamento legal: art. 45 e seguintes do Código Civil; art. 114 e seguintes da Lei 6.015/1973; Capítulo XVIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. 08 - Sociedades de natureza simplesA) Registro dos atos constitutivos
1. Requerimento: dirigido ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Votuporanga, através do qual o sócio administrador da sociedade com sua QUALIFICAÇÃO COMPLETA (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), solicita o registro da empresa denominada “.....................”; reconhecer firma. 2. Contrato Social Apresentar uma via do contrato social, que deverá observar o tipo societário e os respectivos requisitos legais previstos no Código Civil Brasileiro: - Sociedade Simples – artigos 997 a 1.038; - Sociedade em Nome Coletivo – artigos 1.039 a 1.044; - Sociedade em Comandita Simples – Artigo 1.045 a 1.051; - Sociedade Limitada – artigos 1.052 a 1.087. Observar ainda o seguinte: a) Visto de advogado, com o nome legível e número de inscrição na OAB, que deve rubricar todas as folhas e assinar ao final; exceto no caso de sociedade enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
b) Comprovação do pedido de inscrição no respectivo órgão de disciplina e fiscalização do exercício profissional, quando for o caso;
c) Comprovação da existência de um responsável técnico da empresa, quando a lei assim o dispuser;
d) Todos os sócios deverão rubricar todas as folhas e assinar ao final;
e) Reconhecer firma de todas as assinaturas.
3. Cópia autenticada dos documentos dos sócios (RG, CPF e Certidão de Nascimento ou Casamento). B) Transferência da sede da empresa de outra comarca para esta serventia: a) Requerimento dirigido ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, através do qual a empresa “........”, qualificada (CNPJ e endereço da sede), representada pelo sócio com sua QUALIFICAÇÃO COMPLETA (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), requer o registro da referida empresa junto a essa serventia, em virtude da transferência da sede, juntando para tanto os documentos anexos, devendo ser expedida certidão constando o registro da requerente, para averbar junto à comarca de origem;
b) Apresentar certidão de inteiro teor, de todo o acervo da empresa junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do cartório onde a mesma foi inicialmente registrada, devendo estar averbada a alteração contratual, constando a transferência da sede.
B) Averbações B.1) Alteração Contratual 1. Requerimento: dirigido ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Votuporanga, através do qual a empresa “............” qualificada (CNPJ e endereço), representada pelo sócio administrador com sua QUALIFICAÇÃO COMPLETA (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), requer a averbação à margem do registro nº “......” da alteração contratual; reconhecer firma. 2. CNPJ; 3. Novo Contrato Social a) Apresentar uma via do instrumento de alteração;
b) Deverá conter o número do registro da sociedade nesta Serventia;
c) Constar o número do CNPJ;
d) Constar as alterações realizadas;
e) Constar a consolidação do contrato;
f) Visto de advogado, com o nome legível e número de inscrição na OAB, que deve rubricar todas as folhas e assinar ao final; exceto no caso de sociedade enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
g) Comprovação da inscrição no respectivo órgão de disciplina e fiscalização do exercício profissional, quando for o caso;
h) Comprovação da existência de um responsável técnico da empresa, quando a lei assim o dispuser;
i) Todos os sócios deverão rubricar todas as folhas e assinar ao final;
j) Reconhecer firma de todas as assinaturas.
B.2) Dissolução/Extinção 1. Requerimento: dirigido ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Votuporanga, através do qual a empresa “............” qualificada (CNPJ e endereço), representada pelo sócio administrador com sua QUALIFICAÇÃO COMPLETA (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), requer a averbação à margem do registro nº “......” do encerramento das atividades; reconhecer firma. 2. Distrato Social a) Deverá conter a QUALIFICAÇÃO COMPLETA (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) dos sócios;
b) Realizar a dissolução da sociedade nos termos do contrato social e do Código Civil;
c) Constar qual sócio ficará responsável pela guarda e conservação do acervo da sociedade;
d) Declaração dos sócios de que a empresa dissolvida não deixou ativo nem passivo e que já foi superada a fase de liquidação voluntária;
e) Declarar que considera efetivamente extinta a pessoa jurídica;
f) Visto de advogado, com o nome legível e número de inscrição na OAB, que deve rubricar todas as folhas e assinar ao final; exceto no caso de sociedade enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
g) Visto do respectivo órgão de disciplina e fiscalização do exercício profissional, quando for o caso, exceto no caso de sociedade enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
h) Todos os sócios deverão rubricar todas as folhas e assinar ao final;
i) Reconhecer firma de todas as assinaturas.
B.3) Transferência de pessoa jurídica para a Junta Comercial: a) Requerimento dirigido ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, através do qual a empresa “........”, qualificada (CNPJ e endereço da sede), representada pelo sócio com sua QUALIFICAÇÃO COMPLETA (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), solicitando a averbação da alteração contratual junto ao registro nº...........;
b) Apresentar o instrumento particular de alteração contratual contendo as modificações realizadas, as assinaturas das partes, o visto de advogado (exceto ME e EPP), o visto do Conselho de Classe quando for o caso, e todas as firmas reconhecidas;
c) Solicitar certidão de todo o acervo da empresa, que deverá ser entregue à JUCESP;
d) Registrar na Junta Comercial;
e) Após, solicitar o cancelamento neste Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, apresentando documento que comprove o registro na Junta Comercial.
Fundamento legal: artigos 997 a 1.087 do Código Civil; art. 10, III, da Lei Complementar 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; art. 114 e seguintes da Lei 6.015/1973; Capítulo XVIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
09 - EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)Segue os mesmos requisitos das sociedades simples limitadas (vide item específico), observando o seguinte quanto ao contrato social:
a) Deverão ser observados os requisitos legais previstos no Código Civil (artigo 980-A e parágrafos); b) O capital social deve estar devidamente integralizado, não podendo ser inferior a 100 vezes o valor do maior salário mínimo vigente no país; c) Declaração do titular da empresa, constando expressamente que o mesmo não participa de qualquer outra pessoa jurídica desta modalidade; d) Constar que a empresa é simples. Fundamento legal: art. 980-A do Código Civil; art. 114 e seguintes da Lei 6.015/1973; Capítulo XVIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
10 - Jornais, revistas e demais publicações periódicas, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notíciasOs pedidos de matrícula serão feitos mediante requerimento, contendo as informações e instruídos com os seguintes documentos: a) Título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários;
b) Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio e prova de nacionalidade do diretor ou redator-chefe;
c) Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio e prova da nacionalidade do proprietário;
d) Se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo ato constitutivo, contrato social ou estatuto, bem como nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio e prova de nacionalidade dos diretores, administradores e sócios/associados/membros, além da indicação de sua inscrição no CNPJ.
II – em caso de oficinas impressoras: a) Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio e prova de nacionalidade do administrador e do proprietário, se pessoa natural;
b) Sede da administração, lugar, rua e número onde funcionam as oficinas e denominação destas;
c) Se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo ato constitutivo, contrato social ou estatuto, bem como nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio e prova de nacionalidade dos diretores, administradores e sócios/associados/membros da proprietária, além da indicação de sua inscrição no CNPJ.
III – em caso de empresas de radiodifusão: a) designação da emissora, sede de sua administração e local das instalações do estúdio;
b) nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio e prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe responsável pelos serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas.
IV – em caso de empresas noticiosas: a) Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio e prova de nacionalidade do administrador e do proprietário, se pessoa natural;
b) Sede da administração;
c) Se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo ato constitutivo, contrato social ou estatuto, bem como nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio e prova de nacionalidade dos diretores, administradores e sócios/associados/membros da proprietária, além da indicação de sua inscrição no CNPJ.
Observações: 1. O processo de matrícula será o mesmo do registro das sociedades e fundações; 2. A falta de matrícula das declarações exigidas pela lei ou da averbação da alteração será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região; 3. Considera-se clandestino o jornal, ou outra publicação periódica, não matriculado ou de cuja matrícula não constem os nomes e as qualificações do diretor ou redator e do proprietário. Fundamento legal: art. 122 da Lei 6.015/1973; itens 24 a 29 do Capítulo XVIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. 11 - Autenticação de livrosPoderão ser registrados e autenticados os livros contábeis, obrigatórios e facultativos das pessoas jurídicas cujos atos constitutivos estejam registrados neste cartório.
Para tanto deve ser apresentado: a) o livro anterior (se não for o 1º), com a comprovação da utilização de, no mínimo, 50% de suas páginas; b) cópia do termo de encerramento do livro anterior. Observações: 1. Estando averbado o encerramento das atividades da empresa não poderão ser registrados ou autenticados os livros contábeis; 2. Verificar no livro contábil a ser registrado se nos termos de abertura e de encerramento constam o número do registro junto ao Cartório; 3. Referidos termos devem estar assinados pelo presidente da data da abertura do livro a ser registrado. Fundamento legal: item 1, “f”, 2, e 30 a 35 do Capítulo XVIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. 12 - ModelosModelo de requerimento para registro – clique aqui para baixar |